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05/05/2014
A partir de hoje (5), passa a valer as novas regras para portabilidade de crédito imobiliário com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma irá facilitar para o cliente a transferência do saldo devedor do imóvel para outro banco que ofereça juros mais baixos.
O banco escolhido liquida antecipadamente a dívida junto à instituição financeira original e a toma para si, oferecendo uma taxa de juros menor. A modalidade está disponível em todos os bancos, além da CAIXA Econômica Federal.
Uma das regras é que o valor e o prazo da operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito. A nova regulamentação também proíbe as instituições de repassar ao consumidor os custos diretos da operação.
Como funciona a portabilidade:
1º Para realizar a transferência, o cliente deverá solicitar informações do crédito ao banco em que o financiamento foi feito. Antes, é necessário fazer pesquisa para avaliar se de fato vale a pena.
2º A informação deve ser levada ao banco escolhido e ao banco original dentro de 5 dias úteis, para que seja apresentado a contraproposta. Após o prazo, a transferência é automática.
3º É preciso ficar atento às propostas de portabilidade de instituições financeiras.
Em caso de divergência entre as informações enviadas pelo banco, a Caixa poderá rejeitar a transferência da divida ou solicitar a complementação de informações.
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Lívia Galvão |
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